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CRIAE - Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes do Pinhal Interior Sul

Contacto, telefone, morada, horário e localização da entidade CRIAE - Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes do Pinhal Interior Sul

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A entidade CRIAE - Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes do Pinhal Interior Sul tem a sua actividade principal na categoria:
Canis

Veja aqui todas as entidades com actividade em Canis no concelho de Proença-a-Nova

A entidade CRIAE - Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes do Pinhal Interior Sul encontra-se localizada no munícipio de:
Proença-a-Nova


É indiscutível a importância crescente dos animais de companhia na sociedade e a sua contribuição para a melhoria da qualidade de vida. No entanto, uma população animal não controlada, constitui riscos reconhecidos. É um objectivo comum aos países da Comunidade Europeia a promoção de uma conduta responsável por parte dos proprietários de animais de companhia, assim como um adequado controlo e regulamentação por parte dos Estados Membros, nomeadamente através dos seus serviços e instituições centrais, regionais e locais.

 

Nesse sentido, compete às Câmaras Municipais proceder à captura, alojamento provisório e deliberar sobre a deambulação e controlo dos animais errantes ou vadios, em conformidade com o disposto dos Artigos 8.º e 9.º do Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro.

 

Por sua vez, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto-lei n.º 13/93, de 13 de Abril, e as respectivas medidas complementares, estabelecidas pelo Decreto-lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, disciplinaram a detenção, o alojamento, a captura e o abate de animais de companhia.

 

Por outro lado, a Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, que aprovou o Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos, o artigo 3.º do Decreto-lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, que regulou o licenciamento de Canis e Gatis e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, dispõem que os municípios devem possuir canis e gatis, de acordo com as necessidades municipais e postos adequados à execução de campanhas de profilaxia médica e sanitária.

 

Cumpre sublinhar que o Decreto-lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, que estabeleceu o “Sistema de Identificação de Caninos e Felinos”, determinou a obrigatoriedade da identificação electrónica destes animais entre os 3 e os 6 meses de idade, a qual vem sendo progressivamente implementada desde 1 de Julho de 2004. Até Julho de 2008 essa obrigatoriedade incluía apenas cães de caça, perigosos ou potencialmente perigosos e os utilizados em exposições e certames. A partir dessa data, essa obrigatoriedade tornou-se universal para todos os canídeos nascidos a partir daí.

 

Foi elaborado um Regulamento, o qual, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo em conta as normas legais e regulamentares supracitadas, foi aprovado pela respectiva Assembleia Municipal de cada Câmara Municipal que aderiu ao Protocolo que criou o CRIAE . Para além da legislação já referida, este Regulamento acolheu também as disposições constantes da Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 899/2003, de 28 de Agosto e do Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, que instituíram e aprovaram o “Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses”.

 

O CRIAE é um moderno edifício, edificado de raiz, dimensionado e estruturado para a prossecução das finalidades legalmente determinadas e serviços disponibilizados.

 

O CRIAE é tutelado pelos Municípios envolvidos, e directamente administrado pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

 

A gestão técnico-funcional é assegurada por um Corpo Técnico constituído pelos Médicos-Veterinários Municipais (MVM) dos concelhos envolvidos, cabendo ao de Proença-a-Nova a sua Direcção.

 

Conta com um funcionário a tempo inteiro, com formação adequada, e um Médico-Veterinário avençado, que assegurarão a gestão corrente e expediente.

 

Cada Câmara Municipal envolvida possui funcionários que assegurarão, em cada concelho, a recolha de animais, podendo recorrer aos serviços técnicos do CRIAE .


Atenção - Golpe nas esplanadas e cafés, esteja a par!


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