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Covid-19, Estado de emergência: As novas medidas a serem adoptadas

Covid-19, Estado de emergência: As novas medidas a serem adoptadas

Publicado em: 2020-04-02

Covid-19, Estado de emergência: As novas medidas a serem adoptadas

O Sr Presidente da República entendeu ser indispensável a renovação da declaração do Estado de Emergência, dada a calamidade pública a que se assiste a nível mundial. Assim, o prolongamento do estado de Emergência, inicia-se à meia noite do dia 3 de Abril, estendendo-se por um periodo de 15 dias, terminando às 23h59 do dia 17 de Abril, podendo este ser renovado, caso se justifique.

De acordo com o anunciado pelo Sr Primeiro Ministro, algumas das medidas passarão por:

    • Não haver ajuntamentos de mais de 5 pessoas, excepto familias numerosas ou com laços familiares;
    • Prorrogação do prazo para proprietários procederem à limpeza das matas (o prazo terminaria a 15 de Abril);
    • Isenção de taxas moderadoras para todos os doentes Covid quer na fase diagnóstica quer na fase de tratamento;
    • No periodo da Páscoa entre as 0h de dia 9 de Abril e as 24h de dia 13 de Abril:
      • É proibido circular para fora do concelho da residência habitual, excepto pessoas que tenham de se deslocar para trabalhar. Esta proibição não se aplica aos três concelhos que têm descontinuidade territorial (Vila Real de Sto António, Montijo e Oliveira de Azeméis).
      • Dentro do concelho continuará a ser possivel ir trabalhar, ir às compras de bens essenciais/alimentares, farmácia, apoiar familiares, como até aqui foi possivel. Só não é possivel fazê-lo se isso significar ir para fora do concelho (excepto em caso de trabalho em concelho diferente ao da sua residência e desde que pertença a actividade que está autorizada a manter-se aberta);
        • Deverá o trabalhador ser portador de declaração onde conste o local onde trabalha, no caso da deslocação ser entre concelhos. As autoridades compararão essa a informação da declaração com o local de residência (através da carta de condução ou do cartão do cidadão).
    • Encerramento de todos os aeroportos nacionais para o tráfego de passageiros (excepto voos de cariz humanitário, de carga ou de repatriamento de portugueses que estejam deslocados no estrangeiro, voos de Estado ou natureza Militar).
    • Quem entre em Portugal vindo de certos países ou territórios (a definir pela Ministra da Saúde e ministro da administração interna) terá de ter uma consulta médica, para prevenir a difusão de contaminações por parte de pessoas que venham de países com especial incidência desta epidemia.
    • Limitar a lotação a 1/3 do transporte aéreo (tal como existe relativamente aos outros transportes de passageiros), para assegurar o afastamento social;
    • Reforço das competências da Autoridade para as Condições de Trabalho, em que para evitar abusos das entidades patronais, Inspetores de trabalho poderão investigar postos laborais, por forma a que possam por exemplo suspender despedimentos com indícios de ilegalidade;
    • Para prevenir a pandemia em meio prisional:
      • Agilização da conceção de indulto da pena que estão a cumprir (por razões humanitárias) pelo Sr Presidente da República a pessoas particularmente idosas ou particularmente vulneráveis
      • Perdão parcial de penas até 2 anos ou dos últimos 2 anos de prisão (excepto crimes hediondos como homicídio, violação, abuso de menores, violência doméstica, entre outros, ou praticados por elementos com cargos politicos ou elementos das forças armadas ou de forças de segurança, magistrados, entre outros)
      • Regime de licenças precárias podem ser concedidas por um periodo de 45 dias. Findo esse periodo, as autoridades judiciarias poderão antecipar, a concessão da liberdade condicional, desde que durante esses 45 dias as pessoas tenham comportamento adequado.
      • A prática de qualquer ato criminal ou o não confinamento domiciliários, implicará a caducidade do perdão de pena e reingresso no estabelecimento prisional para cumprimento da pena.


Autoria:

PNMF




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