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Medidas adicionais do novo Estado de Emergência Nacional

Medidas adicionais do novo Estado de Emergência Nacional

Publicado em: 2020-11-21

Medidas do Novo Estado de Emergência APLICADAS AOS CONCELHOS DE RISCO ELEVADO

  • Proibição de circulação entre concelhos das 23h de dia 27 de Novembro até às 5h de 2 de Dezembro e das 23h de 4 Dezembro até às 5h de 9 de Dezembro.
  • Nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro irá ocorrer a suspensão de todas as actividades letivas, haverá tolerância de ponto e foi feito um apelo às entidades privadas para a dispensa dos trabalhadores nestas datas.
  • Aumento das ações de fiscalização do teletrabalho nos concelhos de elevado risco
  • A proibição de circulação na via pública nos Sábados, Domingos e Feriados de 1 de Dezembro e 8 de Dezembro. Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras. Encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h.
  • Nas vésperas dos feriados, nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro todos os estabelecimentos comerciais encerram a partir das 15h00.
  • Adoção do sistema de semáforos de nível de risco, dividido em quatro situações, nível de risco extremamente elevado com 47 concelhos, nível de risco muito elevado com 80 concelhos, nível de risco elevado com 86 concelhos e nível de risco moderado com 65 concelhos.
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos. 
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.

  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Contacto social
    Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Teletrabalho
    • Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
      • Para as empresas que laborem neste Concelho;
      • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
  • Estabelecimentos comerciais
    Encerramento até às 22:00
    Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
  • Restaurantes
    Encerramento até às 22:30
    6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Feiras e mercados de levante
    Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30

Nos próximos fins de semana aplicam-se as seguintes medidas:

  • Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

 

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Elevado as medidas de âmbito nacional com as devidas adaptações, a saber:

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID
  • Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa
  • Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
  • Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h00.
  • Restaurantes: encerramento às 22h30; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 6 pessoas, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar

 

Conheça os concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, aos quais se vão aplicar as novas medidas de combate à pandemia:

  • Alcácer do Sal,
  • Alcochete,
  • Alenquer,
  • Alfândega da Fé,
  • Alijó,
  • Almada,
  • Amadora,
  • Amarante,
  • Amares,
  • Arouca,
  • Arruda dos Vinhos,
  • Aveiro,
  • Azambuja,
  • Baião,
  • Barcelos,
  • Barreiro,
  • Belmonte,
  • Benavente,
  • Braga,
  • Bragança,
  • Cabeceiras de Basto,
  • Cadaval,
  • Caminha,
  • Cartaxo,
  • Cascais,
  • Castelo Branco,
  • Castelo de Paiva,
  • Celorico de Basto,
  • Chamusca,
  • Chaves,
  • Cinfães,
  • Constância,
  • Covilhã,
  • Espinho,
  • Esposende,
  • Estremoz,
  • Fafe,
  • Figueira da Foz,
  • Fundão,
  • Gondomar,
  • Guarda,
  • Guimarães,
  • Idanha-a-Nova,
  • Lisboa,
  • Loures,
  • Macedo de Cavaleiros,
  • Mafra,
  • Maia,
  • Marco de Canaveses,
  • Matosinhos,
  • Mogadouro,
  • Moita,
  • Mondim de Basto,
  • Montijo,
  • Murça,
  • Odivelas,
  • Oeiras,
  • Oliveira de Azeméis,
  • Oliveira de Frades,
  • Ovar,
  • Palmela,
  • Paredes de Coura,
  • Paredes,
  • Penacova,
  • Penafiel,
  • Peso da Régua,
  • Ponte de Lima,
  • Porto,
  • Póvoa de Varzim,
  • Póvoa do Lanhoso,
  • Redondo,
  • Ribeira da Pena,
  • Rio Maior,
  • Sabrosa,
  • Santa Maria da Feira,
  • Santa Marta de Penaguião,
  • Santarém,
  • Santo Tirso,
  • São João da Madeira,
  • Sardoal,
  • Seixal,
  • Sesimbra,
  • Setúbal,
  • Sever do Vouga,
  • Sines,
  • Sintra,
  • Sobral de Monte Agraço,Tabuaço,
  • Trancoso,
  • Trofa,
  • Vale da Cambra,
  • Valença,
  • Valongo,
  • Viana do Alentejo,
  • Viana do Castelo,
  • Vila do Conde,
  • Vila Franca de Xira,
  • Vila Nova de Cerveira,
  • Vila Nova de Famalicão,
  • Vila Nova de Gaia,
  • Vila Pouca de Aguiar,
  • Vila Real,
  • Vila Verde,
  • Vila Viçosa,
  • Vizela 
  • Abrantes
  • Águeda
  • Albergaria-a-Velha
  • Albufeira
  • Alcanena
  • Almeida
  • Almeirim
  • Anadia
  • Ansião
  • Arcos de Valdevez
  • Arganil
  • Arronches
  • Boticas
  • Campo Maior
  • Cantanhede
  • Castro Daire
  • Celorico da Beira
  • Coimbra
  • Condeixa-a-Nova
  • Coruche
  • Crato
  • Cuba
  • Elvas
  • Estarreja
  • Évora
  • Faro
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Grândola
  • Ílhavo
  • Lagos
  • Lamego
  • Mangualde
  • Manteigas
  • Mealhada
  • Mêda
  • Mira
  • Miranda do Corvo
  • Miranda do Douro
  • Mirandela
  • Monforte
  • Montalegre
  • Montemor-o-Velho
  • Mora
  • Murtosa
  • Nelas
  • Oliveira do Bairro
  • Ourém
  • Pampilhosa da Serra
  • Penalva do Castelo
  • Penamacor
  • Penela
  • Ponte de Sor
  • Portalegre
  • Portimão
  • Proença-a-Nova
  • Reguengos de Monsaraz
  • Resende
  • Salvaterra de Magos
  • São Pedro do Sul
  • Sátão
  • Seia
  • Torre de Moncorvo
  • Vagos
  • Vieira do Minho
  • Vila do Bispo
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Nova de Paiva
  • Viseu


Autoria:

PNMF




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