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Limpeza de terrenos - NOVOS PRAZOS devido à COVID-19

Limpeza de terrenos - NOVOS PRAZOS devido à COVID-19

Publicado em: 2020-05-07

Com objetivo de prevenir os incêndios florestais, é obrigatória a limpeza numa faixa de, pelo menos, 50 metros a partir dos edifícios localizados junto a terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.

No caso dos aglomerados populacionais, esta faixa de proteção aumenta para os 100 metros.

A prorrogação do prazo foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da Covid-19. 

Em caso de incumprimento, as coimas variam entre os 280 e os 10 mil euros, para pessoas singulares, e de 1600 a 120 mil euros, para pessoas coletivas.

O Decreto-Lei prevê ainda que, até ao dia 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.

Neste contexto, a Guarda Nacional Republicana vai prosseguir a Operação Floresta Segura 2020, que permitiu já a realização de 3 330 ações de sensibilização, que alcançaram 53 871 pessoas. O plano de monitorização/sensibilização das 1 114 freguesias prioritárias, e de mais 670 freguesias não prioritárias, levou já à identificação de 23 968 situações que carecem de intervenção até ao final do prazo.
 
Ao longo da Operação Floresta Segura 2020, a GNR tem o registo de oito detidos e 44 identificados pela prática de incêndio florestal, tendo ainda sido elaborados 290 autos de contra-ordenação por infração das regras de queimas e queimadas.
 
Note-se ainda que, continuando a prevenção e o reforço dos meios de combate a incêndios a ser uma prioridade do Governo, a Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou, a 28 de abril, o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para 2020 e que contará, no nível de maior empenhamento, com 11 825 elementos - mais 3% face ao ano passado.
 
A Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou ainda, a 28 de abril, o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para 2020, que estará ativo de 15 de maio a 31 de outubro.
 
De forma a evitar a propagação de possíveis fogos florestais é necessário cortar ervas, arbustos e árvores em algumas áreas do concelho.

 




Autoria:

PNMF




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