Com objetivo de prevenir os incêndios florestais, é obrigatória a limpeza numa faixa de, pelo menos, 50 metros a partir dos edifícios localizados junto a terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
No caso dos aglomerados populacionais, esta faixa de proteção aumenta para os 100 metros.
A prorrogação do prazo foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da Covid-19.
Em caso de incumprimento, as coimas variam entre os 280 e os 10 mil euros, para pessoas singulares, e de 1600 a 120 mil euros, para pessoas coletivas.
O Decreto-Lei prevê ainda que, até ao dia 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
Autoria:
PNMF
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