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COVID19 - MEDIDAS EXCEPCIONAIS de proibição de circulação a partir de 30 de OUTUBRO

COVID19 - MEDIDAS EXCEPCIONAIS de proibição de circulação a partir de 30 de OUTUBRO

Publicado em: 2020-10-22

A medida consta na resolução do Conselho de Ministros desta quinta-feira, em que foi aprovada a proibição de circulação entre concelhos entre a meia noite do dia 30 de outubro e as 23h59 do dia 3 de novembro

Esta resolução implica que cada cidadão não possa circular entre concelhos.


Outras medidas da resolução são:

- Dia 2 de novembro será decretado como luto nacional

- Veículos particulares podem circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível.

- Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22hexceto os prestadores de bens e serviços de primeira necessidade. 

- As feiras e mercados de levante estão igualmente proibidos.

- Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, "independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam".

- Suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

- Para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira está previsto o dever de permanência no domicílio, com exceção de um conjunto de atividades que podem ser vistas aqui.

Foi proibido também nestas regiões, a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.





Autoria:

PNMF




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