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CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA - LOJA DO CIDADÃO - ANTAS

Contacto, telefone, morada, horário e localização da entidade CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA - LOJA DO CIDADÃO - ANTAS

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A entidade CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA - LOJA DO CIDADÃO - ANTAS tem a sua actividade principal na categoria:
Bancos e outras entidades financeiras

Veja aqui todas as entidades com actividade em Bancos e outras entidades financeiras no concelho de Porto

A entidade CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA - LOJA DO CIDADÃO - ANTAS encontra-se localizada no munícipio de:
Porto

Serviços Prestados

O que são as lojas de cidadão

A Loja de Cidadão é um conceito de prestação de serviços públicos que reúne no mesmo espaço várias entidades públicas e privadas, com o objetivo de facilitar a relação dos cidadãos e das empresas com a administração pública.

A criação das primeiras Lojas de Cidadão data de 1999, em Lisboa - Laranjeiras e Porto. Foi com a abertura destas Lojas que foi dado o primeiro passo do conceito one stop shop para o atendimento público. Num mesmo local, o cidadão passou a ter acesso a uma larga gama de serviços públicos e privados.

As Lojas de Cidadão funcionam em horário contínuo e alargado, de segunda a sexta-feira (08:30h às 19:30h) e aos sábados (09:30h às 15:00h), salvo exceções devidamente assinaladas.

Desde maio de 2016 que todos os utentes dos serviços públicos disponibilizados nas Lojas de Cidadão podem avaliar automaticamente, através de QR Code ou por sms gratuito, os serviços prestados nestes locais e, assim, contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento.


A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi criada pela Carta de Lei de 10 de abril de 1876, no reinado de D. Luís, sendo na altura Ministro da Fazenda Serpa Pimentel e presidente do 34º Governo Constitucional Fontes Pereira de Melo.

A CGD foi inicialmente administrada pela Junta do Crédito Público, tendo sido o seu primeiro administrador Luís Miranda Pereira de Menezes entre 1876 e 1878. Sucedeu ao Depósito Público de Lisboa e Porto, de criação pombalina, donde transitaram alguns dos primeiros valores entrados na Caixa. A sua organização foi influenciada por instituições estrangeiras idênticas, de que se destacam a Caisse des Dépôts et Consignations francesa, fundada em 1816, e a Caisse Générale dÉpargne et de Retraite belga, criada em 1865.
Dada a necessidade de regulamentar, a curto prazo, as atribuições da Caixa e estabelecer os limites da sua intervenção, bem como o seu posicionamento em relação à Junta de Crédito Público, esta foi incumbida de elaborar um projeto de regulamento, tendo este sido apresentado ao Governo em 30 de novembro de 1876.
A sua finalidade era essencialmente a recolha dos depósitos obrigatórios, ou seja, constituídos por imposição da lei ou dos tribunais, estabelecendo o referido diploma legal que nenhuma entidade pública podia ordenar ou permitir depósitos fora da Caixa. Estava, no entanto, igualmente autorizada a receber depósitos voluntários, bem como a restituí-los a pedido dos seus depositantes, e cujo montante em dinheiro não podia exceder determinada quantia por depositante.
Passados quatro anos sobre a fundação da CGD, a Carta de Lei de 26 de abril de 1880 criou junto da instituição, mas com património e gestão separados, a Caixa Económica Portuguesa, administrada pela Junta do Crédito Público, por intermédio da Caixa Geral de Depósitos. O seu objetivo era o recebimento e a administração de depósitos voluntários de pequenas quantias, com o propósito expresso de difundir, promover e incitar nas classes menos abastadas o espírito de economia.

Esta situação de separação veio a ser abandonada em 1885, passando os fundos da Caixa Económica Portuguesa a ser geridos juntamente com os da Caixa Geral de Depósitos e assim se processando a fusão de facto das duas instituições.

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