Apoio extraordinário à Renda
O que é: apoio de até 200 euros mensais para quem arrende casa, com efeitos retroativos a contar de janeiro deste ano
Duração: Estima-se que dure cerca de 5 anos, até normalização do mercado da habitação
A quem se aplica: Pessoas com contratos celebrados até 15 de março de 2023, e com rendimentos até ao sexto escalão do IRS (que aufiram até €38.632 brutos anuais) e que tenham atualmente uma taxa de esforço superior a 35%.
- Um casal com dois filhos, com 2500 € de rendimento brutos e uma renda de 1200 euros terá direito a um apoio mensal de 200 €;
- Se se tratar de uma família monoparental, que tenha 1500 € mês de rendimento e uma renda de 700 euros, vai beneficiar de 175 € de apoio.
- créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente com um valor máximo de 250.000 euros
- Pessoas com contratos celebrados até 15 de março de 2023.
- Pessoas com rendimentos até ao sexto escalão do IRS (que aufiram até €38.632 brutos anuais) e que tenham atualmente uma taxa de esforço superior a 35%.
Condições do apoio: limite máximo de apoio de 720 euros ano, ou seja, 60 euros por mês. O apoio vai ser aplicado sempre que tenha havido um aumento superior a 3% relativamente ao valor da taxa Euribor existente à data da celebração do contrato
- até ao quarto escalão do IRS (20.700 euros brutos anuais)- apoio de 75%
- quinto (26.355 euros) e sexto escalão (38.632 euros)- apoio de 50%.
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Pagamento dos apoios: automático e mensal, tendo em conta cruzamento de dados entre Segurança Social e Autoridade Tributária. O apoio começa a ser pago em Junho com efeitos retroativos a Janeiro de 2023, sendo a situação da familia reavaliada no final de cada ano.
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