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Vêm ai novos 50 radares até 2020, saiba onde vai estar o sistema SINCRO

O sistema de radares que entrou em funcionamento em Julho de 2016 vai ser alargado com mais 50 radares em todo o País, ao todo irão passar a ser 80 radares (50 novos a juntar aos 30 já existentes), sendo que irão ser instaladas no total 100 cabines.

Desta forma, a partir de 2020 haverão 20 cabines vazias que poderão ser ocupadas de forma rotativa.

As 50 cabines a instalar até 2020 estão previstas para os designados "pontos negros", ou seja, nos troços das estradas onde ocorrem mais acidentes e cuja causa esteja associada ao excesso de velocidade em todo o País.


Como funciona o SINCRO?

Em termos gerais, o controlo de velocidade envolve a detecção de veículos em excesso de velocidade, a que é associado um registo fotográfico como evidência para suporte ao subsequente processo de contra-ordenação. O controlo de velocidade pode ser fixo ou móvel, podendo ser realizado em qualquer tipo de via pública, ou seja, auto- estradas, estradas nacionais e estradas municipais. Embora esteja prevista sinalização para o sistema nacional de controlo de velocidade, esta poderá estar ausente, nomeadamente em controlo móvel. 




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Num local fixo de controlo de velocidade, é assumido que  controlo é realizado de forma automática, com base em sistemas electrónicos que efectuam o cálculo da velocidade dos veículos acompanhado do registo fotográfico, em suporte analógico ou digital, dos veículos em incumprimento (excesso de velocidade ou outra situação de violação das regras de trânsito). Pode existir ou não, transmissão electrónica imediata das ocorrências detectadas, sendo que os sistemas locais deverão ter capacidade de armazenar um determinado conjunto de eventos. 

 

Mapa dos locais onde já estão em funcionamento 30 radares colocados em 50 cabines instalados em 2017:


 

Sistema de gestão de eventos de trânsito (SIGET) 

O sistema de gestão de eventos de trânsito (SIGET) tem por objectivo disponibilizar um conjunto de funcionalidades necessárias ao processamento dos eventos de trânsito e funcionalidades complementares na gestão da infra-estrutura de radares e cabinas. 

O que é este sistema?

No âmbito do desenvolvimento do Objectivo Operacional 7 - Controlo Automático da Velocidade - da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) (período 2008 a 2015), foi identificada como acção-chave o desenvolvimento de um Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) cuja responsabilidade de execução foi atribuída à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) no domínio da sua missão e atribuições legais, definidas no DL 77/2007, de 29 de Março.

 

 

 

Cabina de Controlo de Velocidade.

 

Tenha em atenção:

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a gestora do sistema, poderá pedir ao consórcio que vai manter o SINCRO que, a cada seis meses, mude 15 dos radares de sítio. Os condutores nunca saberão quais as cabines que têm os radares activos, numa lógica rotativa nunca utilizada em Portugal. 

Saberão, no entanto, a localização das 50 cabines, que estarão devidamente sinalizadas. Estas estruturas de aço vão estar distribuídas por vias nacionais, desde auto-estradas, estradas nacionais, itinerários principais (IP) e complementares (IC).


 Evite as multas e conduza com precaução, respeitando o código de estrada.