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SISTEMA NACIONAL DE RADARES ENTROU EM FUNCIONAMENTO - SAIBA ONDE ESTÃO - LEIA E PARTILHE

Já entrou em funcionamento desde o dia 6 de Julho:

- Autoestrada A5 sentido Cascais - Lisboa


Como funciona o SINCRO?

Em termos gerais, o controlo de velocidade envolve a detecção de veículos em excesso de velocidade, a que é associado um registo fotográfico como evidência para suporte ao subsequente processo de contra-ordenação. O controlo de velocidade pode ser fixo ou móvel, podendo ser realizado em qualquer tipo de via pública, ou seja, auto- estradas, estradas nacionais e estradas municipais. Embora esteja prevista sinalização para o sistema nacional de controlo de velocidade, esta poderá estar ausente, nomeadamente em controlo móvel. 

Num local fixo de controlo de velocidade, é assumido que o controlo é realizado de forma automática, com base em sistemas electrónicos que efectuam o cálculo da velocidade dos veículos acompanhado do registo fotográfico, em suporte analógico ou digital, dos veículos em incumprimento (excesso de velocidade ou outra situação de violação das regras de trânsito). Pode existir ou não, transmissão electrónica imediata das ocorrências detectadas, sendo que os sistemas locais deverão ter capacidade de armazenar um determinado conjunto de eventos. 




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Mapa dos locais onde irão ser instalados os novos radares até 2017:


 

Sistema de gestão de eventos de trânsito (SIGET) 

O sistema de gestão de eventos de trânsito (SIGET) tem por objectivo disponibilizar um conjunto de funcionalidades necessárias ao processamento dos eventos de trânsito e funcionalidades complementares na gestão da infra-estrutura de radares e cabinas. 

O que é este sistema?

No âmbito do desenvolvimento do Objectivo Operacional 7 - Controlo Automático da Velocidade - da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) (período 2008 a 2015), foi identificada como acção-chave o desenvolvimento de um Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) cuja responsabilidade de execução foi atribuída à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) no domínio da sua missão e atribuições legais, definidas no DL 77/2007, de 29 de Março.

 

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Cabina de Controlo de Velocidade.

 

Tenha em atenção:

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a gestora do sistema, poderá pedir ao consórcio que vai manter o SINCRO que, a cada seis meses, mude 15 dos radares de sítio. Os condutores nunca saberão quais as cabines que têm os radares activos, numa lógica rotativa nunca utilizada em Portugal. 

Saberão, no entanto, a localização das 50 cabines, que estarão devidamente sinalizadas. Estas estruturas de aço vão estar distribuídas por 25 vias nacionais, desde auto-estradas, estradas nacionais, itinerários principais (IP) e complementares (IC).


 Evite as multas e conduza com precaução, respeitando o código de estrada.