As regras que se aplicam à cópia ou reprodução do cartão do cidadão sem o consentimento do titular, estão neste momento a ser debatidas para que sejam alteradas de forma a que esse acto ilegal passe eventualmente a estar sujeito a uma coima que pode chegar aos 750 euros.
Apesar de ser prática comum para alguns serviços, tais como, a abertura de conta no banco, matrículas nas escolas ou contrato de luz, água ou gás, este procedimento não é legal.
O que diz a Lei sobre a cópia ou reprodução do Cartão do Cidadão.
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Lei n.o 7/2007 de 5 de Fevereiro
Artigo 5.º do Diário da República
Proibição de retenção 1
— A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. 2 — É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. 3 — A pessoa que encontrar o cartão de cidadão que não lhe pertença ou a entidade a quem o cartão for entregue deve remetê-lo imediatamente a qualquer serviço de recepção ou a autoridade policial.
Tenha muita atenção quando lhe requisitarem um documento de identificação, não o perca de vista pois pode estar a ser sujeito a um processo de usurpação de identidade ou de roubo de dados privados sem dar conta.
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