Em plena época balnear, são frequentes os arrendamentos de habitação temporaria para gozo de período de férias.
Neste sentido, a Polícia de Segurança Pública adverte para as situações em que os cidadãos negoceiam e efectuam o pagamento do negócio de arrendamento de casa/apartamento de férias sem contacto físico com o suposto proprietário ou responsável pelo imóvel. Subsistindo dúvidas quanto à veracidade dos propósitos de arrendamento e/ou quanto à existência/propriedade da respectiva casa, a PSP aconselha a não efectuar qualquer pagamento, seja parcial (a título de reserva) ou total.
Advertimos ainda para os seguintes aspectos:
A. Conselhos Relacionados com o anúncio:
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1. Procure sítios, jornais ou empresas de classificados que garantam a confirmação da veracidade dos anúncios nelas publicados, nomeadamente as que sejam mais exigentes quanto à confirmação dos dados do anunciante;
2. Desconfie dos anúncios em que os preços são claramente abaixo do valor de mercado, ainda que tal preço tenha por base, alegadamente, um motivo válido (saída repentina do país, mudança de habitação, nascimento de filhos, etc.).
3. Anúncios mais antigos têm maior probabilidade de ser verdadeiros pois, após as primeiras denúncias, a maioria dos servidores retira-os bem como os seus anunciantes;
4. Preferencialmente arrende imóveis que tenham sido previamente utilizados por alguém que conheça pessoalmente.
5. Solicite referências a responsáveis do condomínio, porteiros, comerciantes locais ou moradores do edifício (contactos facilmente localizáveis através da internet, listas telefónicas, 118, etc.);
6. Desconfie de anunciantes que indiquem apenas contactos de telemóvel ou e-mail. Solicite sempre um contacto da rede fixa.
7. Pesquise os dados do imóvel na internet (morada, designação do condomínio, dados e contactos do anunciante, etc.), pois poderá haver referências a burlas anteriores, especialmente em Fóruns ou Blogues temáticos;
8. Solicite dados adicionais sobre a habitação, tais como fotos de interiores;
9. Caso o anúncio mencione uma pessoa colectiva do ramo imobiliário, deverá verificar se a empresa se encontra devidamente licenciada pelo Instituto da Construção e do mobiliário (site: www.inci.pt, item: Mediação - Consulta);
10. Contacte com associações locais de turismo e similares para tentar confirmar a legalidade do arrendamento (ex: Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve, Delegações Regionais da Associação das Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal, etc.);
11. Solicite a uma pessoa da sua confiança que tente arrendar o mesmo imóvel para um período parcial ou totalmente coincidente, a fim de verificar se o suposto proprietário faz um duplo negócio;
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B. Conselhos Relacionados com o Pagamento:
12. Mesmo que os contactos iniciais de um negócio possam ser estabelecidos online, o fecho do negócio, a assinatura de documentos ou o recebimento de quantias deve, sempre que possível, ser feito presencialmente;
13. Confirme se o nome dado pelo anunciante telefonicamente corresponde ao titular da conta para a qual se iria fazer a transferência (aparece no terminal ATM antes de se confirmar a transferência);
14. Desconfie de anunciantes que exijam pagamentos rápidos e através da utilização de serviços de transferências financeiras (Western Union e similares), transferências bancárias ou envio de dinheiro/cheque por correio;
15. O pagamento por cartão de crédito é mais seguro pois as entidades bancárias têm mecanismos de controlar com elevada fiabilidade todas as entidades que podem aceitar pagamentos deste tipo;
No caso de ter sido vítima de Burla é importante que guarde preventivamente todos os registos de contactos efectuados (chamadas, SMS, mails) e que comunique a situação de imediato à força policial da sua área de residência ou do suposto imóvel a arrendar, caso só se aperceba da situação tardiamente.
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NOTA:
A informação que consta nesta página é de carácter meramente informativo, estando sujeita a alterações ou imprevistos de última hora, não dispensando desta forma a consulta dos sites oficiais.