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Como votar: Adeus número de eleitor, olá cartão do cidadão.

Como votar: Adeus número de eleitor, olá cartão do cidadão.

Passaram dois anos desde que os portugueses se deslocaram às urnas, para exercerem o seu direito de voto nas eleições autárquicas de 2017.
Neste ano de 2019, novas eleições se aproximam e com elas, novas regras, podendo as alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral ser consultadas respetivamente na Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto e, Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto.

Para que fique com uma ideia do que mudou, apresentamos aqui algumas das alterações havidas:

• Abolição do número de eleitor. Cada eleitor será identificado pelo número de identificação civil, estando os cadernos de recenseamento ordenados por ordem alfabética.

• Matriz em Braille para que pessoas com deficiência visual tenham maior autonomia de voto, tanto nas eleições Presidenciais, como Legislativas, ou ainda para o Parlamento Europeu.

• Recenseamento eleitoral automático de cidadãos portugueses com cartão de cidadão, residentes no estrangeiro.

• Opção de voto presencial ou por correspondência (na eleição da Assembleia da República), de eleitores recenseados no estrangeiro

• Antecipação do voto nas eleições do Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu, possível, a eleitores recenseados em Portugal, em mobilidade, no território nacional, desde que o requeiram.

Em 2019 são três as datas que deve marcar na sua agenda: 26 de Maio, 22 de Setembro e 6 de Outubro já que esses serão os dias em que se realizarão as eleições Europeias, eleições Regionais da Madeira e eleições Legislativas, respectivamente.

Assim, é já no próximo dia 26 de Maio que os portugueses se dirigirão às urnas para decidirem os 21 deputados que nos próximos 5 anos, irão fazer parte do Parlamento Europeu, em representação dos cidadãos portugueses.

Algumas das competências do Parlamento Europeu são a protecção do ambiente, direitos dos consumidores, igualdade de oportunidades, de transportes, livre circulação de trabalhadores, capitais, serviços e mercadoria.

Quatro meses depois, a 22 de Setembro, será a vez da Madeira, onde eleitores residentes na Região, poderão votar nos deputados que integrarão a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, pelo período de 4 anos.

Já mais próximo do final do ano, no dia 6 de Outubro, os portugueses regressarão às urnas para decidir o Governo que vai permanecer à frente do país por um período de quatro anos.

Note-se que nas eleições Legislativas, são determinados os 230 deputados que constituirão a Assembleia da República, em representação de todos os cidadãos portugueses, através de voto secreto dos cidadãos eleitores que livremente decidam votar.

Algumas das competências da Assembleia da República são: legislação, fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição e acompanhamento da actuação do Governo.

 

SAIBA ONDE PODE VOTAR:

Pode obter esta informação nos 15 dias anteriores ao acto eleitoral ou referendo, junto da Comissão Recenseadora que funciona na junta de freguesia da sua área de residência, junto das Câmaras Municipais (CM), através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD).

Autoria:

PNMF




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