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Legalização de veículos

Legalização de veículos

Publicado em: 2018-11-27

A aquisição de um carro no estrangeiro, é uma opção aparentemente económica, onde os automóveis permanecem por vezes mais baratos sobretudo devido a diferentes políticas fiscais.

No entanto, antes de dar esse passo, é sensato avaliar todos os custos inerentes a esse processo para que a sua decisão seja bem tomada, bem como os procedimentos legais que terá de concretizar.

Este artigo visa reunir passos gerais importantes na regularização do Imposto sobre Veiculos (ISV), não dispensando de todo a consulta da legislação em vigor.

A regularização fiscal de veículos automóveis por particulares inicia-se através do Portal das Finanças, através do processamento da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), no prazo máximo de 20 dias úteis, após a entrada do veículo tributável em território nacional.

Para ter acesso à aplicação informática e ao processamento da DAV credencie-se no Sistema de Fiscalidade Automóvel acedendo à opção “Credenciação” no Portal Aduaneiro.

Poderá depois entregar os seguintes documentos também eletronicamente, devendo guardar os originais por 4 anos,  para eventual fiscalização  e controlo:

  • DAV processada por via eletrónica no Portal das Finanças – Serviços Aduaneiros (DAV-Mod.22.1101);
  • Certificado de matrícula estrangeiro ou equivalente;
  • Fatura de aquisição do veículo ou declaração de venda (emitida de acordo com as regras vigentes no país de proveniência do veículo, se compra e venda entre particulares) e Certificado de conformidade (modelo 9 do IMT) e ficha de inspeção técnica (modelo 112);
  • Documento de transporte e respetivo recibo de pagamento caso o veículo não entre em território nacional pelos seus próprios meios;
  • Comprovativo da medição efetiva do nível de emissão de CO2 por centro técnico legalmente autorizado se tal elemento não conste do certificado de conformidade.

O original do certificado de matrícula ou documento equivalente deve ser entregue no IMT ou no caso das regiões autónomas, nos serviços competentes em matéria de transportes terrestres, até 10 dias a contar da data de apresentação da DAV.

Após a apresentação da documentação de regularização fiscal (20 dias úteis), tem 10 dias úteis, a contar da notificação da liquidação, para pagar o ISV.

Entre o final do prazo para apresentação da DAV e o final do prazo para pagamento do imposto, é possivel circular em território nacional de veículos com matrícula estrangeira válida, se acompanhados por um exemplar da DAV e conduzidos pelo proprietário, respectivo cônjuge ou unido de facto.

Após liquidação do ISV, deve requerer-se o certificado de matricula, com pagamento da respetiva taxa, no IMT.

O comprovativo do pagamento do ISV com a anotação da matrícula nacional atribuída permite a utilização dos veículos durante 60 dias a partir da data de atribuição da matrícula, sendo que a emissão do certificado de matricula só é realizada pelo IMT após pagamento das taxas devidas.

 Fontes : Portal do Cidadão, Autoridade Tributária e Aduaneira, IMT, DRE

Autoria:

PNMF




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