Recomendações a adotar na limpeza de terrenos inseridos em Reserva Ecológica Nacional - REN
- Nas áreas de declive acentuado deve-se:
- Conservar a vegetação espontânea nas áreas de maior declive e, sempre que necessário, em faixas regularmente distanciadas e dispostas em curva de nível, por forma a proteger o solo contra a erosão;
- Utilizar técnicas de limpeza adequadas às características e morfologia do terreno:
- Técnicas manuais e moto-manuais nas áreas de maior declive e, na sua impossibilidade, manutenção obrigatória da vegetação espontânea e do coberto arbóreo;
- Técnicas moto-manuais, nomeadamente roçadouras ou motosserras na desramação/desbaste do coberto arbóreo, garantindo um mínimo de 4 metros entre as copas das árvores;
- Técnicas mecanizadas apenas nas áreas planas.
- Eliminar, prioritariamente, as árvores decrépitas e doentes;
- Remover as substâncias combustíveis (como lenha e madeira) ou outros sobrantes e substâncias altamente inflamáveis resultantes da limpeza efetuada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do termo do corte, abate ou desbaste de árvores.
- Nas áreas envolventes e/ou confinantes com linhas de água, quer de caráter temporário quer permanente, o risco de erosão é mais elevado, pelo que, numa faixa de 10 metros para cada lado da linha de água, deve ser feita uma manutenção rigorosa dos fenómenos erosivos, adotando-se uma limpeza e gestão de combustíveis que atentem à sua proteção, nomeadamente:
- Realizar os trabalhos de limpeza e desobstrução de jusante para montante, de modo mais rápido e silencioso possível;
- Executar os trabalhos manualmente ou com equipamentos de corte ligeiro (como motosserras e moto-roçadoras), evitando o uso de meios mecânicos pesados e pouco seletivos, que causam a compactação do solo;
- A limpeza com utilização de maquinaria pesada só deve ser efetuada quando se justificar o corte total da vegetação da margem (canas e silvas) ou o talude for suficientemente largo e estável ao trabalho mecânico.
- Efetuar os trabalhos numa margem de cada vez;
- Efetuar os trabalhos, sempre que possível, antes do período das chuvas e fora da época de reprodução da fauna local;
- Preservar a vegetação e fauna autóctones características, nomeadamente espécies como o salgueiro, o freixo, o choupo, o amieiro, a tamargueira, o loendro e o nenúfar;
- Remover a vegetação exótica e invasora existente no leito e margens;
- Cortar, preferencialmente, a vegetação em mau estado de conservação;
- Remover matagais de canas ou de silvas nas margens pelo raizame, desde que salvaguardada a estabilidade do talude. No caso das canas, aplicar glifosato após corte, em plantas com 0,5 - 1 m. Destroçar estes sobrantes e utilizá-los no controlo da erosão (cobertura do solo) ou na valorização agrícola (incorporação no solo);
- Manter a estrutura radicular da vegetação arbustiva e herbácea na envolvente da linha de água, em particular da galeria de vegetação ribeirinha, de forma a diminuir o risco de erosão e minimizar a acumulação do escoamento superficial;
- Promover a remoção seletiva do material vegetal, devendo evitar-se o corte total da vegetação espontânea e o corte completo de árvores e arbustos (apenas se tal se justificar pela afetação negativa do escoamento) e privilegiar o corte parcial de ramos;
- Em relação à alínea anterior, admite-se uma maior fração de área intervencionada quando os declives se apresentem muito baixos (inferiores a 5 %);
- Incluir a realização de cortes e podas de formação da vegetação existente, de forma a garantir o ensombramento do leito;
- Evitar a remoção da vegetação fixadora das margens, que esta ajuda a controlar a temperatura e o crescimento excessivo da vegetação aquática;
- Evitar o corte da vegetação para a linha de água e a permanência de árvores caídas, bem como promover a remoção do material depositado no leito menor (ramos, troncos, vegetação infestante, resíduos e lixos), que provoquem a obstrução à circulação da água;
- Manter a geometria da secção e não linearizar a linha de água;
- Efetuar, sempre que possível, intervenções conjuntas e em coordenação com os diversos proprietários;
- Sempre que a intervenção a realizar e a forma de atuação suscite dúvidas, o proprietário deverá informar-se junto da A.P.A.
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